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CR Advocacia

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Nossa equipe

 

Formada por uma sólida equipe de profissionais e parceiros atuantes no sistema jurídico pátrio; a CR Advocacia pontua sua excelência no pensamento integrado, ético e extensivo na solução do seu litigio.

Serviços

 

A CR Advocacia atua nos principais ramos do direito, são eles: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Tributário.

 

Oferecemos nossos serviços jurídicos com qualidade e notável zelo profissional para que você alcance o seu direito.

Notícias e publicações
Áreas de exercício

 

Direito Administrativo

 

Direito Civil

 

Direito Penal

 

Direito do Consumidor

 

Direito Empresarial

 

Direito Previdenciário

 

Direito do Trabalho

 

Direito Tributário

 

 

 

 

11-11-2015

 

SE O CONSUMIDOR PERDER A NOTA FISCAL ELE PERDE O DIREITO À GARANTIA?

 

Não. Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto.

O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.

O comprovante de venda possui informações suficientes como o local da venda do produto, data e características do mesmo.

O fabricante pode inclusive verificar a procedência do produto, ou seja, se o mesmo foi por ele colocado no mercado, por meio do número de série do aparelho ou mesmo do código de barras presente na embalagem.

O fornecedor somente ficará isento de qualquer assistência caso verifique por todos esses meios que o produto não foi por ele comercializado.

Se a nota fiscal não estiver preenchida corretamente, o consumidor não pode ser responsabilizado e o fornecedor não pode negar assistência.

A obrigação do preenchimento correto da nota fiscal é do fornecedor.

FONTE: Procon SP.

26-08-2015

 

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A VÍTIMA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pagarem indenização por dano moral a uma vítima de fraude em empréstimo consignado cujas parcelas foram descontadas do valor recebido a título de benefício previdenciário.

O entendimento jurisprudencial vigente se assenta na ocorrência do dano toda vez que os descontos no benefício previdenciário ou da aposentadoria sejam realizados sem a autorização do titular.

Assim, por não se tratar de um mero dissabor, e sim, um acontecimento capaz de provocar preocupação e angústia para beneficiário, principalmente quanto envolvendo pessoa idosa, se evidencia a responsabilidade da instituição financeira e da Autarquia.

O processo nº 0008601­13.2008.4.03.6105/SP do TRF 3º Região– Agravo Legal em Apelação Cível.

 

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